segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Animação - "O Analfabeto Político" - Bertolt Brecht




Vídeo 2

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

domingo, 1 de agosto de 2010

Revisão do Plano Diretor de São Paulo gera polêmica e não avança

Revisão do Plano Diretor de São Paulo gera polêmica e não avança

Por: Terlânia Bruno

Para esclarecer os pontos polêmicos que emperram a atualização do Plano Diretor Estratégico – PDE – na Câmara Municipal de São Paulo, o Jornal Brasil Atual produziu uma série de reportagens ouvindo pessoas envolvidas nesse debate de fundamental importância para o futuro da cidade.

São Paulo - Na primeira reportagem da série, a arquiteta urbanista Lucila Lacreta explica o que é e quais os objetivos do PDE. São ouvidos também o vereador Chico Macena (PT/SP) e o vice-presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) Cláudio Bernardes, que também enviou à Câmara Municipal uma proposta de revisão das normas.

O transporte urbano é o tema central da segunda matéria. O PDE em vigor prevê a construção de 300 Km de corredores de ônibus. Até o final de 2009 foram entregues à população apenas 86 Km. Horácio Figueira, especialista em mobilidade urbana, do Movimento Nossa São Paulo, defende que o PDE contemple a remodelação dos atuais corredores.

O Plano prevê ainda o aproveitamento de prédios desocupados e abandonados para habitações populares, as chamadas moradias sociais. Falam sobre a questão, na terceira reportagem, o arquiteto Jorge Wilheim, autor do atual PDE, o defensor público Carlos Henrique Loureiro, e o vice-presidente do Secovi, Cláudio Bernardes.

Proteção dos recursos hídricos, saneamento básico e destinação de resíduos sólidos são assuntos da quarta matéria, tratados pelo arquiteto Nabil Bonduki, ex-vereador, relator do PDE, em 2002, Carlos Henrique Loureiro, Lucila Lacreta, Chico Macena e René Ivo, do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

O PDE

Aprovado em 2002, na gestão de Marta Suplicy (PT) o Plano Diretor Estratégico (PDE) é a peça que define as regras de uso do solo e a expansão imobiliária no município, entre outras ações.

Com vigência até 2012, o PDE deveria ter passado por uma revisão, em 2007, de acordo com o previsto na lei 13.430. Isso não aconteceu até agora e há quem aposte que essa revisão não sai mais. Difícil em ano de eleições, mais difícil ainda em 2011, quando este Plano estará a apenas um ano de expirar.

Oposição, Defensoria, Promotoria e mais de 200 Ongs lutam contra a atualização do texto considerada por muitos, um retrocesso. Entre outros itens, a proposta defendida pelo prefeito Gilberto Kassab retira partes importantes do PDE, como o capítulo econômico e social e as macroáreas, que definem, por exemplo, áreas de preservação, de uso sustentável e de urbanização de uma determinada região.

Já foram realizadas 45 audiências públicas para discutir as mudanças no PDE. O vereador José Police Neto (PSDB), relator da revisão e líder de Kassab, arrisca dizer que talvez a revisão possa ser votada ainda este ano, em novembro ou dezembro.

O que é o Plano Diretor?


O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.




Por que fazer o Plano Diretor ?

Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.


Quem participa ?

O Prefeito Municipal

A população

A Câmara Municipal






Como é feito ?

Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal



O que proporciona?


O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.

O que se espera do Plano Diretor?


Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município

Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.




Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população



Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local

Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população









Apenas recursos abundantes para construção de casas não resolvem os desafios das cidades brasileiras

por Raquel Rolnik

Programas federais e estaduais que disponibilizam recursos volumosos para construção de habitações populares, como o Minha Casa Minha Vida e os do CDHU (no Estado de São Paulo), são insuficientes para dar conta de enfrentar os desafios do desenvolvimento urbano nos municípios brasileiros. Veja abaixo matéria sobre este tema publicada no Jornal Valor Econômico no dia 26/07.


Prefeituras queixam-se dos gastos com infraestrutura Valor Econômico

As prefeituras de São Paulo vivem uma contradição com o reforço dos investimentos dos governos federal e estadual em moradias populares. Ao mesmo tempo em que comemoram o combate ao déficit habitacional, os municípios preocupam-se com gastos extras com infraestrutura, saúde e educação para acompanhar as moradias. Prefeitos e secretários elogiam a injeção de recursos, mas reclamam da perda de espaço na formulação de políticas para a área.

Santa Isabel, na Grande São Paulo, deve receber até o fim do ano 262 moradias da estadual Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Próximo ao bairro em que o conjunto habitacional está sendo construído, há apenas uma escola de ensino fundamental, que não comportará o aumento de alunos. Não há posto de saúde, nem linha de ônibus. O bairro não tem água tratada nem esgoto canalizado. A prefeitura ficou responsável pelo tratamento de esgoto e da captação de água dentro do conjunto habitacional, mas diz que não tem recursos para construir escola e posto de saúde para atender a essa população.

Na cidade de Embu, na região metropolitana paulista, estão previstas 948 unidades da CDHU e 17 do programa federal “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). A perspectiva de novas moradias na cidade atraiu moradores da capital. O prefeito de Embu, Chico Brito (PT), preocupa-se: “A cidade já tem um crescimento habitacional acima da média do Estado e quando o governo anuncia a entrega de casa, vem mais gente ainda. Não conseguimos atender à demanda”. Brito pede auxílio às gestões estadual e federal. “Além das casas, os governos têm de prever recursos para a infraestrutura.”

As moradias entregues pelo “Minha Casa, Minha Vida” e pela CDHU são essenciais para diminuir o déficit, dizem secretários e prefeitos.

No entanto, eles reclamam que os municípios perderam poder para elaborar políticas habitacionais. “As prefeituras não podem ficar só como receptoras das políticas federal e estadual. Assim resolvemos só problema da falta de teto, não da política habitacional”, diz o prefeito de Embu.

Para o urbanista do Instituto Pólis, Kazuo Nakano, os programas estadual e federal se sobrepõem às políticas locais. “Sem planos habitacionais definidos no Estado e nos municípios, o critério para a escolha de onde construir dos dois programas passa a ser onde há terreno disponível, se perdendo a finalidade de priorizar os locais com maior problema de déficit habitacional”, diz ele.

As prefeituras estão sentindo a falta de ter planos diretores, segundo Inês Magalhães, secretária de Habitação do Ministério das Cidades. Ela explica que a regulamentação do uso do solo e a demarcação de áreas para investimentos em habitação popular já deveria ser tarefa realizada pelas administrações municipais. “Sem isso realmente é difícil.”

Um exemplo é Carapicuíba, última cidade da região metropolitana da capital ao elaborar o Plano Diretor. “Temos primeiro de saber qual é a demanda. Se não tiver planejamento, não tem como investir recursos”, diz o secretário de Habitação de Carapicuíba, Alexandre Pimentel. A secretária de São Bernardo do Campo, Tassia de Menezes, reforça: “É o Plano Diretor que vai dizer que área vai ser usada para empreendimento social e impedir que proprietários façam especulação imobiliária. Os municípios têm que fazer tarefa de casas para desenvolver política habitacional”, comenta Tassia.

O Plano Diretor ajudaria os municípios a combater um dos principais problemas enfrentados pelos programas habitacionais: o preço do terreno. Na Região Metropolitana de São Paulo, onde o metro quadrado é mais caro, prefeituras reclamam que o teto de R$ 52 mil das habitações do MCMV para o público de até três salários mínimos é insuficiente. A resposta do governo federal é de que nesses casos, prefeituras e Estados têm que entrar com mais subsídios, como a doação dos terrenos.

Secretários de municípios sem condição de dar a contrapartida dizem que o mais vantajoso nesses casos é a CDHU. Santa Isabel, por exemplo, deve receber 262 habitações da CDHU e, até agora, tem apenas cinco contratos do MCMV. A secretária municipal de Habitação, Maria Angela Sanchez, explica que as construtoras não conseguiram apresentar um projeto dentro desse valor e o orçamento do governo municipal não comporta um subsídio. É o mesmo problema enfrentado por Carapicuíba, cujos terrenos se valorizaram depois da construção do Rodoanel. “Só com o Plano Diretor é que vamos conseguir ”congelar áreas para construir moradias populares”, disse o secretário Alexandre Pimentel.

Com condições orçamentárias para bancar a contrapartida, o governo de São Bernardo do Campo prefere o programa federal ao estadual por ser mais rápido. “É a alternativa mais rápida e barata para atender a demanda. Se fôssemos construir sozinhos, gastaríamos R$ 70 mil. É mais vantajoso subsidiar com R$ 20 mil”, explica a secretária de Habitação, Tassia de Menezes.

Fonte: Blog da Raquel Rolnik

Moradores da Vila Rubi seguem mobilizados e prometem resistir às remoções

Por volta das 19h30 de ontem, 28 de julho, os moradores que resistem às remoções ilegais promovidas pela Prefeitura de São Paulo e pelo Consórcio Santa Bárbara projetaram o vídeo Vila Rubi Luta, que documenta a mobilização que eles fizeram na semana passada no canteiro de obras da empresa. Na ocasião, eles exigiam que algum representante das obras apresentasse com mais transparência, a toda comunidade, qual é projeto que eles têm para o bairro e o quê teriam para oferecer em contrapartida àquelas pessoas que terão de abandonar as suas casas. Como era de se esperar, não ouve esta atenção nem por parte da empreiteira e nem por parte da Prefeitura.
Logo depois do filme, junto com outros moradores de outra parte da comunidade, que temem que a onda de remoção também os atinja logo logo, as famílias trocaram idéias e pensaram os próximos passos que deverão seguir.

Veja abaixo o vídeo

X+

Vila Rubi Luta from cocaialuta on Vimeo.

Veja outros vídeos de bairros com esse mesmo problema:

Despejo no Parque Cocaia I/Jd. Toca

Fonte: http://redeextremosul.wordpress.com/

Após 19 anos, foi aprovada a política nacional de resíduos sólidos. Mas como e quando ela se tornará realidade?

Por Raquel Rolnik
Foi aprovado no Senado o projeto de lei que cria a política nacional de resíduos sólidos. A proposta determina que sejam elaborados planos para tratar dos resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Em primeiro lugar é muito importante dizer que a política aprovada não tem efeito imediato. Ela necessita ainda de muitas regulamentações e da elaboração dos planos locais de resíduos sólidos por parte dos municípios. Mas o mais importante é que esta política introduz um conceito novo na gestão dos resíduos sólidos no Brasil, que é a ideia de logística reversa. O que isso significa?

Basicamente, quem produz determinados materiais deverá cuidar do lixo por eles produzido, da reciclagem e do reaproveitamento destes materiais. Isso é particularmente importante em casos como a produção de eletrônicos, de baterias, entre outros tipos de materiais. Este conceito de logística reversa está presente no projeto, mas ainda há muito chão pela frente porque é preciso regulamentá-lo claramente.

Afinal, que cadeias produtivas terão que assumir integralmente essa logística reversa? Ou seja, cuidar do próprio lixo que produziram, recolhê-lo de todos os consumidores, manter uma rede no comércio local para capturar os produtos e materiais usados, dar um destino final para tudo isso. Estas questões ainda não estão definidas e vão requerer regulamentação posterior, assim como a elaboração de um plano de resíduos sólidos por cada um dos municípios brasileiros.

O que nos chama a atenção também é que este é um projeto que tramitou no Congresso por 19 anos. Desde 1991 acompanhamos a discussão deste que é, na verdade, uma espécie de consolidação de cem projetos de lei que foram apresentados anteriormente. Naquela época ele já era uma consolidação. Depois houve vários capítulos dessa novela, relatores e comissões especiais que acabaram não aprovando seu relato final. Isso porque, na verdade, o que estava por trás disso tudo era uma disputa bastante complicada e pesada para saber quem pagaria o custo do lixo, já que o próprio projeto define que este custo precisa ser integralmente pago.

Evidentemente que é esta a questão que está por trás de tantos anos de demora até a aprovação do projeto pelo congresso diante de uma situação alarmante. Os últimos dados que temos não são muito recentes, são de 2000, mas eles dão conta de que 60% do lixo produzido no Brasil vão parar em lixões. Não vão sequer para aterros sanitários. A situação, portanto, é bastante precária. E um dos problemas é que o projeto não nos deixa antever uma luz no fim do túnel no sentido de estabelecer prazos para que os municípios acabem com seus lixões, estabeleçam consórcios, etc. Espero que não demore mais 20 anos para que isso seja resolvido.

Enfim, eu diria que, conceitualmente, o projeto é bom, mas que ele não responde a uma série de perguntas que ainda ficam no ar. Por um lado, ele é interessante porque introduz conceitos novos, como o da logística reversa, que é bem importante, além de outro interessante que é a inclusão, definitivamente, num marco legal nacional, dos catadores e de cooperativas de catadores como uma das formas a serem estimuladas de inclusão da reciclagem dentro do processo. Além disso, ele coloca responsabilidades mais claras aos municípios e trata a política de lixo como uma política integrada. O problema é como e quando vamos implementar esse marco regulatório e quem vai tomar conta e investir pesado para que ele se transforme em realidade.