quarta-feira, 25 de agosto de 2010

A juventude e a luta de classe


A reestruturação produtiva do capital, principalmente com a intensificação do uso tecnológico, internacionalização da produção e do consumo, traz importantes transformações para o mundo do trabalho. E essas mudanças e inovações não têm sido favoráveis aos trabalhadores. Pelo contrário. Tem-se intensificado a exploração dos trabalhadores ocupados e ampliado o número de pessoas que ainda cumprirá a função de ser um exército industrial de reserva a ser incluído, (in)formalmente, segundo os ditames do capital.
Essa dinâmica atual de exploração do capitalismo tem imposto à classe trabalhadora três processos combinados de readequação à vida. O primeiro é a precarização das condições de trabalho dentro e fora do ambiente laboral. Em segundo lugar, a luta pela sobrevivência está atrelada ao sistema de créditos e financiamentos, advinda dos salários cada vez mais contraídos. E, por fim, a dificuldade de organização fora do local de trabalho, dada a jornada de trabalho exaustiva.
Neste contexto, a juventude vem sendo a principal vítima das tensões próprias do processo de dominação do capital contra o trabalho. Segundo o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos 620 milhões de jovens que compõem a população economicamente ativa (PEA), em idade de 15 a 24 anos, 81 milhões estavam desempregados em 2009. Ou seja, aproximadamente 13,1% da população mundial jovem está fora do mercado de trabalho.
O fato é que a juventude vive dilemas próprios do atual modelo de desenvolvimento das forças produtivas e das relações sociais de produção do século 21. Um modelo no qual o capital concentra parte expressiva das riquezas de diversos territórios nacionais, em seu processo de consolidação da expansão mundial coordenada por poucos e fortes conglomerados financeiros-econômicos mundiais.
Essa concentração traz para dentro das nações uma vulnerabilidade sem precedentes – coloca ainda mais em xeque a soberania nacional – e torna marginal uma parcela da classe trabalhadora. Os jovens que estão sendo preparados para ocupar uma posição no mundo da sobrevivência, não encontrarão uma inserção imediata no mercado. A alternativa do próprio capital, frente à dinâmica de roubo do tempo dos que estão empregados e o aumento da preparação dos que estão desempregados, é a de instituir o critério do empreendedorismo.
O empreendedorismo é a manifestação clara da perversidade da ação do capital sobre o trabalho, enquanto técnica, ação, formação do imaginário coletivo desse grupo. Dessa forma, se transfere, novamente, para o indivíduo uma situação coletiva, relacionada com toda a sociedade. Além disso, é a forma propagandista de ocultamento da real condição do trabalho frente às metamorfoses geradas no seio do desenvolvimento das forças produtivas capitalistas, ao longo de seu caminhar histórico.
No empreendedorismo, se ratifica a individualização da formação da consciência desde e para o trabalho, em que homens e mulheres jovens, na concorrência pela sobrevivência, manifestem sua capacidade criativa-inventiva, propondo algo (inovador ou necessário) que possa ser rapidamente absorvido pelo mercado consumidor/produtor de bens e serviços.
Dentro da juventude, outros grupos, como mulheres, negros e índios vivem essas contradições para toda a classe e de forma particular para a juventude, de forma ainda mais intensa. Mas, para o capitalismo, é oportuna essa fragmentação para a seleção de diferentes grupos no âmbito formal da exploração. Assim, à exploração do trabalho, se somam as classificações por grupos de idade, de gênero e de etnia-raça com o fim de diferenciar. Com isso, podem lucrar com as múltiplas funções colocadas a cada um de maneira individual no processo produtivo. Jovens mulheres têm um acesso menor que jovens homens e entre esses, jovens brancos, uma inserção maior que jovens negros e índios.
Além disso, a concepção de globalização como algo comum e igual cai por terra quando comparamos a inserção no mercado de trabalho dentro das nações a partir das diferenças regionais e nacionais. Jovens dos países centrais terão uma inserção, na disputa dentro de seus territórios, maior que jovens de nacionalidades periféricas. Esses estarão projetados para trabalhos de menor importância, desde que não haja crise e uma diminuição ainda mais intensa dos postos formais de trabalho com maior qualificação.
A verdade é que a juventude pobre, da classe trabalhadora urbana, não tem espaço nesse modelo de dominação do capital financeiro e internacionalizado. Nem nos países chamados ricos, como na Europa, onde o desemprego atinge até 40% da juventude. E a primeira década deste século evidencia não só a revolução do capital e sua acentuação sobre o trabalho – que está cada vez mais condicionado e reduzido à lógica dominante atual –, mas a formação da consciência sobre o futuro da nação.
Frente a esse cenário, somente se abrirá uma perspectiva de futuro com organização da juventude. Para isso, é preciso desenvolver consciência de classe e motivá-los para que se mobilizem, lutem. Mas, como a maioria está fora do mercado de trabalho, temos que desenvolver novas formas de atuação política que os ajudem a debater, a se aglutinar. Assim, descobrirão que é preciso construir um outro modelo de sociedade. E, juntos, construiremos um “outro mundo possível”.
Fonte: http://www.brasildefato.com.br

sábado, 21 de agosto de 2010

Manifesto: Grito do Excluídos

Onde estão nossos direitos?

Mais uma vez estamos num ano eleitoral e às vezes o povo imagina que só assim as mudanças virão. No entanto sabemos que só a luta muda a vida, temos a necessidade de debater um projeto popular que vise a construção de uma sociedade fraterna e solidária. Sabemos que esse projeto não será obra de nenhum "salvador da pátria", até por que vimos que afirmar ser democrático e popular não é nenhuma garantia de ser de fato. Embora estejamos numa democracia, vemos uma crescente criminalização do movimento social e sindical combativo. Exemplo dessa política no estado de São Paulo foi o tratamento dado aos servidores públicos na educação e no judiciário durante seus movimentos grevistas.


E a cidade como vai?

Na cidade de São Paulo aumenta a criminalização da pobreza, a expulsão do povo da rua da região central, o desemprego, a falta de perspectiva da juventude pobre, sobretudo negra, que é duramente perseguida e muitas vezes exterminada em nossas periferias. Lembrando que esse quadro tende a agravar-se nos próximos anos com o ufanismo do “eu te amo meu Brasil” embalado por copa do mundo e olimpíadas. Outro ataque contra o povo foi a mudança de horário das feiras - livres imposta pela prefeitura, com a redução, que antes era das 5 às 15hs para 7hs30min às 13hs. Essa medida que a principio atinge os feirantes, prejudica muito os pobres, pois sabemos das chamadas ofertas de "fim de feira". Essa medida acaba beneficiando os grandes hipermercados que agora funcionam de domingo a domingo.

Reforma agrária e urbana!

Segundo dados do IBGE, nos últimos anos a concentração de terras aumentou. As propriedades com mais de 1000 hectares controlam 43% de todas as terras no Brasil (e em sua maioria tem sua produção voltada para a exportação: soja, cana, eucalipto; é o chamado agronegócio) e as propriedades com menos de 10 hectares tem apenas 2,7% das mesmas terras (embora estas se dediquem a produção de alimentos básicos através da agricultura familiar). Só para termos uma idéia, 1 hectare de terra equivale a mais ou menos um campo de futebol. Teremos em setembro a realização de mais um plebiscito popular, este sobre o limite da propriedade rural, já que, como vimos o Brasil é um dos países mais desiguais e injustos nesse sentido. Enquanto milhões de pessoas vivem em condições precárias, morando em favelas, cortiços e áreas de risco; temos só na cidade de São Paulo cerca de 500 mil imóveis fechados. Por isso também defendemos uma ampla reforma urbana.

Todos ao Grito dos Excluídos!

Sendo assim, mais uma vez no dia da proclamação da Independência, iremos dar nosso grito pela soberania nacional e contra a exclusão social, pela nação que queremos, uma nação que respeite e garanta o direito de todos e da natureza.

Vamos juntos construir um grande grito contra a exclusão social em São Paulo, o povo sofrido desta cidade tem muito o que denunciar e também anunciar a sociedade que queremos, com justiça e igualdade. Converse com seus amigos no bairro, na escola e no trabalho, convide - os a participar.

Assinaturas na ordem:
Fórum das Pastorais Sociais e CEBS da Arquidiocese de São Paulo;

CSP CONLUTAS;

Intersindical;

MTST;

Uneafro;

Sefras / Justiça e Paz Integridade da Criação;

Romaria à Pé;

CIMI – SP;

JOC;

Fórum de Luta dos Trabalhadores Desempregados;
]
Movimento Nacional da População de Rua;

Tribunal Popular;

Fórum das ONGS;

Padres Oblatos de Maria Imaculada.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Crianças sem creche no Grajaú

O vídeo documenta a situação de crianças e mães que estão padecendo com o fechamento de 8 instituições de educação infantil na região do Grajaú. Há meses nessa situação, as mães entrevistadas fazem um chamado à união e à luta, para conseguir uma solução definitiva e imediata para o problema.

Crianças sem creche no Grajaú from rede extremo sul on Vimeo.



Enquanto o vídeo carrega, leia o texto abaixo)

Sem creche para os filhos, mães do Grajáu vão à luta

Recentemente, um conjunto de mulheres, cujos filhos há meses perderam suas vagas em creches, escreveu uma carta-aberta denunciando uma situação absurda e injustificável. Falavam em mais de 1400 crianças que ficaram sem atendimento educacional depois do fechamento de 8 instituições de ensino só na região do Grajaú, como conseqüência do rompimento de um convênio entre o centro gestor dessas instituições e a Prefeitura de São Paulo. Contavam também do sofrimento de mães que perderam os empregos dos quais tinham necessidade, por não ter com quem deixar suas crianças, e não conseguir pagar uma creche privada. Denunciavam as injustiças cometidas contra mais de 200 funcionárias que não receberam devidamente seus salários e seus direitos trabalhistas. E lembravam as mais de 5000 crianças que já se encontravam privadas do direito à creche na região.

A denúncia que essas mães fizeram é bastante reveladora.

Há tempos o significado da educação infantil para as classes populares praticamente não é discutido. Aparentemente o acesso à educação é um direito alcançado, uma vez que as estatísticas mostram um crescimento relevante no número de vagas. No entanto, sabemos que o direito à educação foi objeto de muita luta e, no caso da educação infantil, dos esforços de mil mulheres trabalhadoras que batalharam por isso em conjunto com trabalhadores da educação comprometidos com o povo e com as mudanças sociais. Os acontecimentos recentes da região do Grajaú mostram que essa batalha está longe de ter sido ganha, e que é urgente retomar o caráter popular das lutas sociais por educação.

Numa conjuntura cada vez mais conservadora, aos poucos se foi transformando o sentido das conquistas populares; no caso, o acesso e a qualidade dos serviços educacionais passaram a ser tratadas de modo empresarial, com parcerias entre setores públicos e privados para maior “produtividade” e “eficiência” do atendimento educacional. A privatização da gestão da educação, que tem como linha de frente os tais “convênios” com instituições privadas para gerir recursos públicos e administrar unidades educacionais, foi o modo encontrado para concretizar tais estratégias. Mas, como já era sabido e se evidenciou ainda mais neste caso, esse modo compromete e nega o acesso a um direito básico, pois a gestão e a responsabilidade pela educação infantil ficam inteiramente à mercê do funcionamento e da relação de institutos privados com a burocracia municipal da educação, ou seja, adquirem um caráter opressivo e anti-popular.

Essa calamidade na educação é uma das facetas da tragédia que o Estado e o grande capital promovem nas periferias, contra a população pobre. Falando especificamente da região do Grajaú, outra faceta é a do transporte, já que depois de um dia inteiro de trabalho somos obrigados a andar quilômetros até nossas casas, por causa do congestionamento. As políticas de despejo em massa é ainda outra faceta, que revela que nesse mundo a vida e a dignidade das pessoas nada significam; basta ser lucrativo, que milhares de famílias são criminalizadas e expulsas de suas casas a troco de um cheque-despejo travestido de bolsa-aluguel.

Infelizmente essa lista poderia continuar por muitas linhas. Mas não devemos fazer disso motivos para desespero, e sim alimento de nossa indignação, de nossa revolta, de nosso ódio contra as opressões e os opressores, de onde extraímos a força para lutar. Do mesmo modo como estão fazendo algumas poucas mães do Grajaú, que resolveram arregaçar as mangas e passar de casa em casa convencendo suas iguais a deixar de lado o conformismo, e a correr atrás do atendimento educacional para suas crianças, mostrando que o povo pobre não aceita, nem aceitará desaforo de ninguém.
Nesse sentido, a Rede Extremo Sul apóia e está junto nessa luta.

sábado, 14 de agosto de 2010

Campanha Justiça Eleitoral

PAPEL DO PRESIDENTE


PAPEL DO GOVERNADOR


PAPEL DO SENADOR


PAPEL DOS DEPUTADOS


PAPEL DOS DEPUTADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (DISTRITAIS) TRE

Karl Marx para principiantes

Rius-marx Para Principiantes

Filosofia para Principiantes

Filosofia Para Principiantes 1

Karl Marx - O Capital - Em Quadrinhos

Karl Marx - O Capital - Em Quadrinhos

Trabalho escravo no Brasil

Mentiras mais contadas sobre Trabalho EscravoA pedido da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a ONG Repórter Brasil enumerou as mentiras mais contadas por aqueles que não querem ver o problema resolvido e contou a verdade por trás delas.

Mentiras:

1) Não existe trabalho escravo no Brasil.

2) A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.

3) Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.

4) A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.

5) A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.

6) O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.

7) Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

8) A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais um.

9) Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.

10) Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.

11) A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.

12) A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.

13) A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.

14) O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.

1) Mentira: Não existe trabalho escravo no Brasil.

Verdade: Infelizmente, existe. A assinatura da Lei Áurea, em 1888, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, colocando fim à possibilidade de possuir legalmente um escravo. No entanto, persistem situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões.

Há fazendeiros que, para realizar derrubadas de matas nativas para formação de pastos, produzir carvão para a indústria siderúrgica, preparar o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias e extrativistas, contratam mão-de-obra utilizando os famigerados “gatos”. Eles aliciam os trabalhadores, servindo de fachada para que os fazendeiros não sejam responsabilizados pelo crime.

Esses gatos recrutam trabalhadores em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Na primeira abordagem, eles se mostram pessoas extremamente agradáveis, portadores de excelentes oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com salário alto e garantido, boas condições de alojamento e comida farta. Para seduzir o trabalhador, oferecem “adiantamentos” para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho.

O transporte é realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados sem qualquer segurança. Ao chegarem ao local do trabalho, eles são surpreendidos com situações completamente diferente das prometidas. Para começar, o gato lhes informa que já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com alimentação na viagem já foram anotados no caderno de dívida do trabalhador que ficará de posse do gato. Além disso, o trabalhador percebe que o custo de todos os instrumentos que precisar para o trabalho – foices, facões, motosserras, entre outros – também serão anotados no caderno de dívidas, bem como botas, luvas, chapéus e roupas. Finalmente, despesas com os emporcalhados e improvisados alojamentos e com a precária alimentação serão anotados, tudo a preço muito acima dos praticados no comércio.

Convém lembrar que as fazendas estão incrivelmente distantes dos locais de comércio mais próximos, sendo impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de “barracão”, imposto pelo gato a mando do fazendeiro ou diretamente pelo fazendeiro.

Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras. No limite, podem perder a vida. Este é o escravo contemporâneo, vítima do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, submetido a condições desumanas e subtraído de sua liberdade.

2) Mentira: A escravidão foi extinta em 13 de maio de 1888.

Verdade: A escravidão contemporânea é diferente da antiga, mas rouba a dignidade do ser humano da mesma maneira. No sistema antigo, a propriedade legal era permitida. Hoje, não. Mas era muito mais caro comprar e manter um escravo do que hoje. O negro africano era um investimento dispendioso, a que poucas pessoas tinham acesso. Hoje, o custo é quase zero, paga-se apenas o transporte e, no máximo, a dívida que o sujeito tinha em algum comércio ou hotel. Se o trabalhador fica doente, ele é largado na estrada mais próxima e se alicia outra pessoa. A soma da pobreza generalizada – proporcionando mão-de-obra farta – com a impunidade do crime criam condições para que perdurem práticas de escravização, transformando o trabalhador em mero objeto descartável.

Na escravidão contemporânea, não faz diferença se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os escravos são miseráveis, sem distinção de cor ou credo. Porém, tanto na escravidão imperial como na do Brasil de hoje, mantém-se a ordem por meio de ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.

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3) Mentira: Se o problema existe, é pequeno. Além disso, apenas uma meia dúzia de fazendeiros utiliza trabalho escravo.

Verdade: Em 1995, o governo brasileiro, por intermédio de um pronunciamento do Presidente da República, assumiu a existência do trabalho escravo no Brasil. Já naquele ano foram criadas estruturas governamentais para o combate a esse crime, com destaque para o Grupo Executivo para o Combate ao Trabalho Escravo (Gertraf) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. No ano passado, o atual Presidente da República lançou o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e criou a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).

Em março de 2004, o Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país – e esse é um índice considerado otimista. Os números servem de alerta para o tamanho do problema. Porém, mesmo que houvesse um único caso de trabalhador reduzido à escravidão no Brasil, esse caso deveria ser combatido e eliminado.

De 1995 até agosto de 2009, cerca de 35 mil pessoas foram libertadas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As ações fiscais demonstram que quem escraviza no Brasil não são proprietários desinformados, escondidos em propriedades atrasadas e arcaicas. Pelo contrário, são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia para o grande mercado consumidor interno ou para o mercado internacional. Não raro, nas fazendas são identificados campos de pouso de aviões dos fazendeiros. O gado recebe tratamento de primeira: rações balanceadas, vacinação com controle computadorizado, controle de natalidade com inseminação artificial, enquanto os trabalhadores vivem em piores condições do que as dos animais.

4) Mentira: A lei não explica detalhadamente o que é trabalho escravo. Com isso, o empresário não sabe o que é proibido fazer.

Verdade: O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime do trabalho escravo) existe desde o início do século passado. A legislação trabalhista aplicada no meio rural é da década de 70 (lei n.º 5.889). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas. Os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.

Além disso, uma série de acordos e convenções internacionais tratam da escravidão contemporânea. Por exemplo, as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida, entraram em vigor no Brasil em 1966. Essas convenções estão incorporadas à legislação nacional.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

De acordo com o Relatório Global da OIT de 2001, as diversas modalidades de trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por seguranças armados. A Organização utiliza, no Brasil, o termo “trabalho escravo” em seus documentos.

Como se vê, o conceito de trabalho escravo é universal e o conceito legal é mais do que claro. Todo mundo sabe o que é escravidão.

5) Mentira: A culpa não é do fazendeiro e sim de gatos, gerentes e prepostos. O empresário não sabe dos fatos que ocorrem dentro de sua fazenda e por isso não pode ser responsabilizado.

Verdade: O empresário é o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. A Constituição Federal de 1988 condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de sua função social, sendo de obrigação de seu proprietário tudo o que ocorrer nos domínios da fazenda.

Por isso, o fazendeiro tem o dever de acompanhar com freqüência a ação dos funcionários que administram sua fazenda para verificar se eles estão descumprindo alguma norma da legislação trabalhista, além de orientá-los no sentido de contratar trabalhadores de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.

6) Mentira: O trabalho escravo urbano é do mesmo tamanho que o rural.

Verdade: O trabalho escravo urbano é menor se comparado ao do meio rural. A Polícia Federal, as Delegacias Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal já agem sobre o problema.

Vale lembrar que a escravidão urbana é de outra natureza, com características próprias. Portanto, pede instrumentos específicos para combatê-la – e não adaptações do que está sendo proposto para a zona rural. O principal caso de escravidão urbana no Brasil é a dos imigrantes ilegais latino-americanos - com maior incidência para os bolivianos - nas oficinas de costura da região metropolitana de São Paulo. A solução passa pela regularização da situação desses imigrantes e a descriminalização de seu trabalho no Brasil.

7) Mentira: Já existem muitas punições para quem pratica trabalho escravo. É só fazer cumprir a lei que a questão está resolvida. Não é necessária a aprovação de uma lei de confisco de terras.

Verdade: As leis existentes não têm sido suficientes para resolver o problema e o número de propriedades reincidentes é grande. Mesmo com a aplicação de multas e o corte do crédito rural, usar trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários porque barateia os custos com mão-de-obra. Na prática, até hoje os infratores, quando flagrados, só pagavam os direitos trabalhistas que haviam sonegado, e nada mais.

A sanção penal tem sido insuficiente. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime.

A questão da competência para julgar o crime (definida em prol da Justiça Federal no final de 2006) e o tamanho atual da pena mínima prevista no artigo 149 do Código Penal (dois anos) inibiram por muito tempo qualquer ação penal efetiva. Se julgado, há vários dispositivos que permitem abrandar a eventual execução da pena. Ela pode ser convertida em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, por exemplo.

Há medidas que vêm sendo tomadas na tentativa de atingir economicamente quem se vale desse tipo de mão-de obra – que vão das ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal até a publicação da “lista suja” do trabalho escravo no Brasil pelo governo federal. Nela, estão relacionados empregadores comprovadamente flagrados pela prática – que estão tendo suspensas suas linhas de crédito em agências públicas e identificados suas cadeias produtivas.

Mas a prática tem demonstrado que somente uma medida drástica, que coloque em risco a perda da fazenda em que foi utilizado trabalho escravo, coibirá com eficiência esse crime. Nesse sentido, a aprovação de um dispositivo constitucional que permita a expropriação das terras onde se constate a escravidão se torna medida imprescindível para a sua erradicação no país. Por fim, um dispositivo como esse não seria novidade em nossa legislação, uma vez que a possibilidade de expropriação de terras já existe no caso das propriedades em que forem encontradas plantações de psicotrópicos.

8) Mentira: A Justiça já tem muitos instrumentos para combater o trabalho escravo, não é necessário criar mais nenhum.

Verdade: Erra quem pensa que trabalho escravo é um problema apenas trabalhista. Trabalho escravo é um crime de violação de direitos humanos. Normalmente, quem se utiliza dessa prática também é flagrado por outros crimes e contravenções. Dessa forma, o trabalho escravo torna-se um tema transversal, que está ligado a diversas áreas e por todas deve ser combatido. A própria Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) é intersetorial, envolvendo diversas instituições estatais e da sociedade civil.

Tem sido encontrada degradação do meio ambiental nos locais em que há degradação das relações do trabalho. Freqüentemente, mão-de-obra escrava é utilizada para desmatar ilegalmente a Amazônia brasileira. De acordo com os dados divulgados sobre o desmatamento em 2003, os municípios em que a floresta tomba são, em grande parte, os mesmos em que trabalhadores são reduzidos à escravidão.

Trabalho escravo também é um problema de desrespeito aos direitos humanos (tortura, maus tratos), criminal (cerceamento de liberdade, espancamentos, assassinatos) e previdenciário. Todos sabem que a lei de confisco de terras, quando aprovada, não vai resolver sozinha o problema do trabalho escravo. Para isso, é necessário também gerar empregos, conceder crédito agrícola, melhorar as condições de vida dos trabalhadores – atuando de forma preventiva nos locais de aliciamento para que eles não precisem migrar em busca de um emprego em um local distante e desconhecido. Mas a nova lei vai se somar aos instrumentos já existentes para erradicar o problema.

9) Mentira: Esse tipo de relação de trabalho já faz parte da cultura da região.

Verdade: A justificativa é falsa, embora seja comumente usada pelos produtores rurais. Mesmo que a prática fosse comum em determinada região – o que não é verdade, pois é utilizada por uma minoria dos produtores rurais – jamais poderia ser tolerada. Todo e qualquer crime deve ser combatido, com maior força exatamente onde for mais usual a sua prática.

Há uma Constituição votada por representantes da população que garante direitos e liberdades individuais a cada cidadão – independente de credo, cor ou classe social. O desrespeito à dignidade e o cerceamento da liberdade não podem ser encarados como manifestação cultural de um povo, mas sim como a imposição histórica da vontade dos mais poderosos.

Além do mais, essa suposta “cultura da região” é compartilhada apenas por aqueles que concordam com o trabalho escravo, uma vez que a população mais pobre, vítima da escravidão, tem lutado desde a década de 70 para que seus direitos sejam efetivados.

10) Mentira: Não é possível aplicar a legislação trabalhista na região de fronteira agrícola amazônica. Isso geraria desemprego.

Verdade: Escravidão não é apenas uma questão trabalhista, mas acima de tudo criminal, já que a vítima tem sua liberdade e dignidade roubadas. Utilizar trabalho escravo é infringir a lei e, por isso, passível de punição, como o roubo e o homicídio também são.

Qualquer região, por mais distante que seja, havendo a necessidade de usar o trabalho de alguém, deverá fazer isso em conformidade com a lei. O que se exige dos proprietários rurais é o cumprimento de alguns requisitos básicos da contratação e a garantia de que a pessoa consiga deixar o local de trabalho no momento em que desejar, independentemente da existência de qualquer tipo de dívida, legal ou ilegal.

Para evitar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que é uma das raízes do problema, uma boa sugestão é seguir a legislação trabalhista. A própria Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda isso na recente publicação “Alertas aos Produtores Rurais”. Já a Federação da Agricultura do Estado do Pará (Faepa) distribuiu aos sindicatos rurais do Pará o manual “Fazenda Legal é Produtor Tranqüilo – Roteiro para o Cumprimento da Legislação Trabalhista da Propriedade Rural”. Nessas publicações, há a lista das ações que devem ser tomadas pelo fazendeiro para formalizar o vínculo com o empregado e evitar a exploração.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego encontra freqüentemente produtores que não utilizam trabalho escravo, mas sim empregados tratados com dignidade e com o seu direito de ir e vir assegurado. Se esses produtores podem agir dentro da lei, os outros também podem.

Basta que, para isso, passem a operar sem a margem de lucro que ganham com a exploração da mão-de-obra escrava. Dessa forma, entrariam no jogo da competição de mercado de igual para igual, sem tentar passar a perna em seus pares que agem dentro da lei.

11) Mentira: A fiscalização abusa do poder e é guiada por um viés ideológico. A Polícia Federal entra armada nas fazendas.

Verdade: Os Auditores Fiscais do Trabalho agem de acordo com a legislação e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. E o trabalho de combate à escravidão não começou agora, mas no governo anterior, com o início das fiscalizações em 1995. As equipes de fiscalização contam com a presença de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. Todos agem de acordo com a lei.

O Poder Judiciário garante ampla oportunidade de defesa administrativa e judicial para os fazendeiros em cujas propriedades os grupos móveis de fiscalização encontraram trabalho escravo. Os processos tramitam na Justiça normalmente e ninguém é vítima de arbitrariedades.

Não se pode esquecer que trabalho escravo é crime previsto no Código Penal. As equipes móveis devem ir prevenidas às ações de fiscalização uma vez que muitos seguranças, gatos, prepostos, gerentes e vaqueiros das fazendas andam armados para intimidar trabalhadores. De revólveres a rifles, o arsenal de muitas fazendas não é pequeno e algumas propriedades chegam a possuir pequenos exércitos. Muitas vezes as equipes de fiscalização têm suas vidas ameaçadas. Além disso, cabe também à Polícia Federal abrir inquéritos e, se necessário, prender os culpados quando confirmado o flagrante do crime.

Nunca é demais lembrar que os cidadãos concedem ao Estado – e somente a ele – o monopólio legal do uso da força para manter o respeito à lei, à integridade física e moral e à dignidade do ser humano. A fazendeiros, gerentes e gatos, não.

12) Mentira: A divulgação internacional prejudica o comércio exterior e vai trazer prejuízo ao país.

Verdade: Isso é uma falácia. Não erradicar o trabalho escravo é que prejudica a imagem do Brasil no exterior. As ameaças de restrições comerciais serão levadas a cabo se o país não fizer nada para resolver o problema.

Que usamos trabalho escravo, isso é público e notório. Prova disso, são as campanhas para auxiliar na erradicação do trabalho escravo tocadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – um organismo internacional. Ou mesmo, o processo contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos por causa da tentativa de assassinato de José Pereira, em 1989, quanto tentou fugir da fazenda Espírito Santo – sul do Pará. José Pereira era mantido como escravo na propriedade.

Por conta de uma solução amistosa, o Brasil aceitou pagar uma indenização de R$ 52 mil a José Pereira – aprovada por unanimidade pela Câmara e pelo Senado. Somado aos cerca de R$ 50 mil que custam, em média, cada ação de fiscalização e somado aos custos dos processos judiciais por parte do Ministério Público Federal, da Justiça Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, aí sim, teremos um grande prejuízo à nação, causado pelos produtores rurais que vão contra a lei e utilizam trabalho escravo.

A agricultura é fundamental para o desenvolvimento do país. Por isso mesmo, ele deve estar na linha de frente do combate ao trabalho escravo, identificando e isolando os empresários que agem criminalmente. Dessa forma, impede-se que uma atividade econômica inteira venha a ser prejudicada pelo comportamento de alguns poucos.

13) Mentira: A imprensa prejudica a imagem de estados como Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro e Bahia, entre outros, ao mostrar que há propriedades com trabalho escravo.

Verdade: Graças ao trabalho da imprensa, o problema ganhou dimensão nacional e passou a fazer parte dos debates da opinião pública. O que envergonha o país é a existência de trabalho escravo e não a denúncia dessa prática. Na realidade, quem deve se sentir envergonhado é o fazendeiro ou empresa que possui trabalhadores escravos, independentemente do local.

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14) Mentira: O Estado está ausente da região de fronteira agrícola e só aparece para punir quem está desenvolvendo o país.

Verdade: O Estado sempre esteve presente na fronteira agrícola amazônica. Prova disso são os significativos empréstimos e financiamentos subsidiados aos projetos e empreendimentos agropecuários.

Na verdade, durante muito tempo o Estado esteve ausente na vida dos mais fracos da região, que não tinham garantias de seus direitos e cidadania. Agora, vem corrigindo seu erro histórico e as fiscalizações do grupo móvel no combate ao trabalho escravo são exemplo disso.

15) Mentira: a “lista suja” do trabalho escravo é ilegal, não dá direito de defesa aos proprietários de terra fiscalizados pelo grupo móvel e não tem utilidade nenhuma além de punir o agronegócio.

Verdade: A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego número 540/2004, de 15 de outubro de 2004, instituiu o cadastro com os nomes de empregadores e empresas flagrados com trabalho escravo. Essa relação ficou sendo conhecida como “lista suja”. Segundo as regras do MTE, responsável também por sua manutenção, a inclusão do nome do infrator na lista acontece somente após o final do processo administrativo criado pelo auto da fiscalização que flagrar o crime de trabalho escravo, que inclui o direito de defesa do envolvido. A exclusão, por sua vez, depende de monitoramento do infrator pelo período de dois anos. Se durante esse período não houver reincidência do crime e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome será retirado do cadastro. Prova do sucesso desse sistema é que dezenas de empregadores que haviam entrado na lista desde novembro 2003 tem saído dela após normalizarem as condições de trabalho em suas propriedades.

Com base na “lista suja”, instituições federais podem barrar o empréstimo de recursos públicos como punição a esses empregadores. O Ministério da Integração Nacional impede os relacionados de obterem novos contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento. O Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil, o BNDES também cortaram todas as modalidades de crédito para quem estiver na “lista suja”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está aconselhando os seus associados a fazerem o mesmo.

Além da restrição ao crédito, a divulgação da “lista suja” criou uma base de trabalho para as instituições governamentais e não-governamentais que atuam para a erradicação da escravidão, possibilitando assim a criação de outros mecanismos de repressão e prevenção.

Outro mecanismo que utilizou como base a “lista suja” foi a identificação das cadeias produtivas do trabalho escravo, que levou à assinatura do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo por mais de 200 grandes empresas do país.

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a existência da listagem, os seguintes órgãos a recebem a cada atualização: ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Nacional, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil.

A utilização de trabalho escravo por um empregador é uma informação importante que deve ser levada a público. O governo federal tem o dever de publicizar esses dados a fim de que instituições governamentais e financeiras considerem esse risco ao fechar negócios. Isso não é novidade, pois já acontece com os serviços de proteção ao crédito, por exemplo.

Fonte: Agencia Reporter Brasil

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Especial Petróleo



Petroleo “Eu me nego a aceitar que o petróleo não seja nosso, que a Petrobras não seja nossa” Ildo Sauer, ex-diretor da Petrobras alerta sobre a importância histórica da estatal e acredita ser um equívoco restringir que só o pré-sal é nosso Por soberania, marco regulatório precisa ser alterado Lei do Petróleo instituída em 1997 permite que empresas estrangeiras explorem o petróleo brasileiro Entenda o que é a camada pré-sal A chamada camada pré-sal é uma faixa de 800 quilômetros de extensão por 200 quilômetros de largura que vai do litoral de Santa Catarina ao do Espírito Santo situada a 7 mil metros abaixo da superfície do mar. A descoberta desta camada pode alçar o Brasil a um status de potência petrolífera e econômica Fonte: Jornal Brasil de Fato

Especial Agro-Combustíveis



Agrocombustíveis em Debate
Proposta de soberania alimentar e energética
Veja a Carta final da Conferência Nacional Popular sobre Agroenergia

Agrocombustível ou biocombustível?
Veja aqui qual o motivo pelo qual se utilizam dois termos para designar a produção energética a partir de produtos agrícolas

Editorial: "Estamos numa encruzilhada energética"
Os recursos da natureza devem ser usados para produzir alimentos de forma soberana

Os desafios da agroenergia no Brasil
Durante o segundo semestre de 2007, a Via Campesina uniu-se ao jornal Brasil de Fato e à Petrobras para promover uma série de debates sobre os agrocombustíveis no país. Leia as reportagens publicadas na Agência e no jornal impresso sobre o assunto
Fonte: Jornal Brasil de Fato

Especial transposição das águas do Rio São Francisco


Especial São Francisco
Organizações sociais protestam contra as "mentiras" do governo federal
Dom Cappio esteve em São Paulo no ato público organizado por movimentos sociais, comunidades tradicionais, como pescadores, pela Intersindical, Conlutas, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Andes e Pastoral Operária

Um projeto pensado ainda no Brasil Colônia
Os primeiros documentos sobre a transposição do rio São Francisco remontam à época que a então família de Dom João VI veio ao Brasil, durante o período colonial

O debate da transposição
Os argumentos contrários e a favor do megaempreendimento encampado pelo governo Lula

Vídeo da CPT com frei Cappio
Em vídeo produzido pela CPT, frei Cappio afirma que presidente Lula não cumpriu o acordo de fazer um amplo diálogo nacional sobre as alternativas para o povo do Nordeste
Fonte:Jornal Brasil de Fato

domingo, 8 de agosto de 2010

Hidrelétrica de Belo Monte

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Belo monte de mentiras! A história nada exemplar dos projetos hidrelétricos no maravilhoso rio Xingu, inventados pelos mafiosos e herdeiros da ditadura militar

1. O projeto de construção de usinas hidrelétricas no rio Xingu já tem trinta anos de manobras estranhas, omissão de informações cruciais, e algumas mentiras grossas.

  • 3. As mentiras da área alagada de “pouco mais de 400 km2”, e do número de cidadãos atingidos a serem expulsos, e a omissão das áreas diretamente afetadas pelo conjunto das atividades da construção das obras e da operação das duas usinas.

Oswaldo Sevá é professor da Universidade Estadual de Campinas, SP, Engenheiro, Doutor em Geografia Humana pela Universidade de Paris - I, colaborador dos ameaçados e dos atingidos pelas barragens, Outubro de 2009.

Fonte: http://www.correiocidadania.com.br/content/blogcategory/69/179/

Especial Energia

Energia
Em função dos recorrentes problemas no setor elétrico brasileiro - que passam pelas constantes polêmicas relativas às tarifas de energia, pelas ameaças de um novo racionamento e, no atual momento mais acentuadamente, pelos impactos ambientais associados aos vários tipos de matriz energética em questão -, veiculamos abaixo a edição especial que o Correio publicou sobre o setor em julho de 2005.
São várias reportagens e entrevistas abordando os descaminhos a que foi conduzido o setor, especialmente no governo FHC e, mais recentemente, também sob Lula, em função da adoção de modelos equivocados, da falta de planejamento e do abortamento de uma perspectiva de mudanças quando, finalmente, parecia surgir uma chance. Permeando esses descaminhos, a sempre e renovada permissividade nas relações público-privadas.
Confira abaixo.

Setor elétrico: uma história de descaminhos
Escrito por Valéria Nader

Como realmente está o funcionamento do setor hoje, com a chegada de Lula e de sua equipe, crítica do modelo anterior, ao poder? A pergunta seria mais fácil de responder estivesse direcionada a outro setor de nossa infra-estrutura, a malha rodoviária nacional, cuja deterioração é de fácil percepção a qualquer pessoa. No entanto, é a menor visibilidade dos problemas da área elétrica que torna imperiosa a necessidade de averiguá-los.

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Do Instituto Cidadania ao governo Lula: a necessidade de um novo modelo no setor elétrico
Escrito por Valéria Nader

Já no final de 2003, a apresentação do modelo institucional do setor elétrico, em Brasília (conforme resumo executivo do MME de 11/12/2003), trouxe vários elementos estranhos aos especialistas defensores de um modelo que realmente retomasse o planejamento. Estranhos, porém não surpreendentes, uma vez que sintomáticos do rumo que tomara os acontecimentos.

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A política energética de Lula: ruptura ou continuidade?
Escrito por Mateus Alves e Valéria Nader
Em nenhum outro lugar do mundo ocorrem leilões de energia quando existe sobra. No caso brasileiro, tal sobra está nas mãos das geradoras, em sua maioria estatais, o que força o valor de venda para baixo.
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O perigo do retrocesso
Escrito por Valéria Nader
A avaliação da atual condução do setor elétrico deixa muito clara a esquizofrenia decorrente de não se colocar em prática nem mesmo os princípios estabelecidos pelo próprio governo na reforma do setor.
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Luiz Pinguelli: a Eletrobrás está sendo amputada pelo governo
Escrito por Valéria Nader
Entrevistamos para essa edição especial do Correio da Cidadania o ex-presidente da Eletrobrás na gestão de Luís Inácio Lula da Silva, Luiz Pinguelli Rosa. Pingueli relata a sua experiência no governo, lamenta a situação de penúria a que estão sendo conduzidas as estatais e critica a reverência aos contratos, nos quais “não se mexe quando é a favor do Brasil, quando é contra, mexe”.
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A polêmica de Angra III
Escrito por Joaquim Francisco de Carvalho
Alegam os defensores de Angra III que “o término da obra permitirá que o país complete a unidade de enriquecimento de urânio e alcance a auto-suficiência na produção do combustível nuclear”. O fato é que a unidade de Rezende não tem capacidade para abastecer sequer a usina de Angra I, muito menos Angra II, e não será Angra III que vai viabilizá-la.
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Impasses e perspectivas para as energias renováveis no Brasil
Escrito por Célio Bermann
A debilidade se deve ao Novo Modelo do Setor Elétrico, que restringe a promoção das energias renováveis, ao impor que o impacto de contratação de fontes alternativas na formação da tarifa de suprimento do Pool não poderá exceder 0,5% dessa tarifa.
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Apenas nos próximos três anos, 100 mil novos atingidos pelas barragens
Escrito por Luís Brasilino
Gilberto Cervinski, da direção nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), revela como o modelo energético brasileiro encaixa-se na política econômica neoliberal e discute seus efeitos sobre a sociedade e o meio-ambiente.
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Termelétricas ignoraram a Segunda Lei
Escrito por Murilo Fagá
A fim de evitar uma possível crise energética, os responsáveis pelo planejamento optaram, equivocadamente, em priorizar a utilização do gás na produção de energia elétrica, ignorando a possibilidade de utilizá-lo na substituição de eletricidade.
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Fonte: http://www.correiocidadania.com.br/content/blogcategory/52/112/

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Secretaria do Partido - Cultura

DECRETO Nº 5.761, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

Regulamenta a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o O Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC desenvolver-se-á mediante a realização de programas, projetos e ações culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial seus arts. 215 e 216, e que atendam às finalidades previstas no art. 1o e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 1o O Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC desenvolver-se-á mediante a realização de programas, projetos e ações culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial seus arts. 215 e 216, e que atendam às finalidades previstas no art. 1o e a pelo menos um dos objetivos indicados no art. 3o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades:

I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão;

II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;

III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala

nacional;

IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua

dimensão material e imaterial;

V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;

VI - fomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;

VIII - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;

IX - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural;

X - promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;

XI - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;

XII - contribuir para a implementação do Plano Nacional de Cultura e das políticas de cultura do Governo Federal; e

XIII - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos preconizados pela Lei no 8.313, de 1991, assim consideradas pelo Ministro de Estado da

Secretaria do Partido - Assessoria de Imprensa

A assessoria de imprensa é um instrumento dentro do composto de Comunicação desenvolvida para as organizações, fazendo parte das atividades da área de comunicação. Ao contrário do que alguns equivocadamente pensam, a tradução do inglês Publicity não tem a ver com Publicidade, mas com assessoria de imprensa. Sua principal tarefa é tratar da gestão do relacionamento entre uma pessoa física, entidade, empresa ou órgão público e a imprensa.

No Brasil, os profissionais que desempenham a função de Assessoria de Imprensa costumam ter formação em Relações Públicas ou em Jornalismo. Em outros países, a função não é reconhecida como jornalística, e sim como de relações-públicas.

Segundo a explicação contida no website de uma empresa de assessoria de imprensa brasileira e que ressalta bem as peculiaridades dessa atividade, "Ainda há muita confusão entre assessoria de imprensa e publicidade. Entretanto, são formas de comunicação distintas. A publicidade utiliza-se de espaços pagos (anúncios) em mídia eletrônica ou impressa, de um produto, serviço ou empresa. Assessoria de imprensa é uma forma de se conquistar cobertura editorial (reportagens, notas em colunas etc.) nestas mesmas mídias, com apelo noticioso e não comercial."

Uma Assessoria de Imprensa trabalha para um assessorado, que pode ser um cliente particular ou uma instituição. Empresas, pessoas físicas como "personalidades públicas", médicos, advogados, músicos e instituições e organizações como empresas estatais, autarquias, governos, partidos, sindicatos, clubes, ONGs, ou indivíduos, entre outros costumam utilizar serviços de assessoria de imprensa. O interesse pela assessoria, em geral, é determinado pela geração de informações de interesse público. Funções da assessoria de imprensa

Objetivos gerais:

· Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada.

· Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter – e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública.

· Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional.

· Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática.

· Capacitar o assessorado e outras fontes de informações institucionais a entender e lidar com a imprensa.

Uma das principais funções do assessor de imprensa é aproximar dos meios de comunicação a realidade das empresas, suas notícias e principalmente informações de interesse público. É impossível para os meios de comunicação ficarem sabendo de tudo o que ocorre em entidades privadas e organismos governamentais sem a ajuda de um assessor de imprensa.

Press release

Press releases ou Comunicados de imprensa, ou apenas releases são documentos divulgados por assessorias de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva o assessorado, positivamente ou não. É, na prática, uma declaração pública oficial e documentada do assessorado.

Geralmente, releases são usados para anúncios e lançamentos de novidades, que a Assessoria tem interesse em que virem notícia. Um release bem estruturado pode ser o mote para uma pauta.

O release deve conter informação jornalística com objetivo promocional para o assessorado — ou seja, ser ao mesmo tempo de interesse jornalístico e institucional. Pode ser definido como o material informativo distribuído aos jornalistas para servir de pauta ou ser veiculado completa ou parcialmente, de maneira gratuita. É uma proposta de assunto, um roteiro, uma sugestão de pauta, mas do ângulo de quem o emite.

Os Press releases sobre eventos devem antecipar todos os dados relativos, além de facilitar o acesso dos profissionais de imprensa (caso exija credenciamento prévio, por exemplo). Sobre produtos, devem conter informações específicas, factuais e objetivas. Em todos os casos, uma boa contextualização do fato anunciado ajuda a inserir melhor o conteúdo do comunicado na pauta do veículo (em jargão jornalístico, dar "gancho" a uma matéria).

O termo "press release" em inglês significa, literalmente, "soltura à imprensa", e deriva do título comum que abria os comunicados nos Estados Unidos: "for immediate release", ou "para divulgação imediata".

Existe ainda o Press release direcionado, que é enviado com exclusividade para um único veículo quando se pretende negociar uma relação mais próxima entre a Assessoria e um órgão específico de imprensa.

A popularização da internet facilitou o envio de comunicados por correio eletrônico (e-mail), fazendo aumentar o uso deste recurso. Um aspecto disto é que, como conseqüência, houve também um aumento da prática por jornalistas de publicar releases integralmente ou quase inalterado. Para críticos, isto tem gerado um esvaziamento da apuração no Jornalismo e um crescimento indevido do poder das assessorias.

Outro motivo que dá a diminuição da pesquisa de campo do jornalista de redação é o enxugamento excessivo de jornalistas dos veículos de comunicação que sobrecarregados utilizam melhor o trabalho das assessorias e as solicitam mais.

Também o excesso de jornalistas formados e o pouco trabalho em redações leva-os as assessorias.

Press-kit

Um Press-kit ou Pacote de imprensa é um pacote de Press release com brindes promocionais, uma amostra/réplica do produto ou o próprio produto, fotos de divulgação, credenciais de imprensa e outros ítens que facilitem a cobertura jornalística sobre o que se quer divulgar e estimulem os jornalistas a publicar a intenção do assessorado.

No formato de distribuição de noticiário denominado "Regionalização da Notícia", informações oriundas das regiões ou cidades em que será distribuido o release são insertadas neste release, como entrevistas de personalidades locais, informações sobre serviços disponíveis para os leitores da região ou cidade, oferta de respostas a dúvidas dos leitores locais e outras formas de interatividade.

Mailing list

A Mailing List (literalmente, "lista de correio") ou Mala Direta é uma lista de endereços de destinatários aos quais a Assessoria de Imprensa envia comunicados, notas, credenciais ou brindes com o propósito de incentivar a publicação de determinada informação.

Entrevistas coletivas

Em casos que uma declaração, opinião ou anúncio do assessorado seja de interesse para um número significativo de veículos de imprensa ou para a mídia em geral, as assessorias de imprensa convocam entrevistas coletivas, que são eventos nos quais o assessorado (ou um representante institucional) é entrevistado ao mesmo tempo por vários órgãos de imprensa e veículos de mídia.

Geralmente, o acesso de um jornalista a uma entrevista coletiva depende de credenciamento prévio junto à assessoria ou à instituição. As perguntas passíveis de serem dirigidas ao assessorado podem ou não ter sido antecipadamente acordadas e normalmente são limitadas a uma por veículo, ou pelo menos uma por vez.

Entrevistas coletivas também são momentos propícios para registro fotográfico.

Eventos e sociabilidade

Em certas ocasiões, uma Assessoria de Imprensa atua como produção de eventos, atividade que não é sua, de origem.

Festas, coquetéis, cerimônias, seminários, oficinas, palestras, entre outros, são eventos que podem ser úteis à Assessoria para divulgar novidades ou atividades do assessorado. O público destes eventos pode ser tanto externo quanto interno, e eles devem contar com a presença de agentes da mídia (jornalistas, editores, fotógrafos, publicistas) para que sejam bem-sucedidos.

Fonte: http://pt.wikipedia.org