segunda-feira, 30 de março de 2015

Não acreditem nas mentiras do governo!


Atenção professores e professoras!

Estamos recebendo milhares de MENSAGENS FALSAS, via redes sociais, informando professores que não devem faltar em tal dia do mês (dia de nossa Data Base), pois  essa falta poderia provocar exoneração, perda de direitos , não realizar a prova do mérito, por exemplo, perda de direitos das faltas abonadas, e por ai vai..... um absurdo!
E muitos companheiros estão replicando esses absurdos!
Não há nada na legislação que nos obrigue a trabalhar no dia 30, ou em qualquer outro dia específico, como também não há nada na lei que penalize o professor por faltar em um desses dias. Não há nada na legislação que indique que os professores perderão direitos. A prova de mérito tem uma legislação específica (http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=214783) como as faltas justificadas, injustificadas e abonadas.

Sobre as faltas:
As ausências ao trabalho ou faltas são tipificadas como injustificadas, justificadas, abonadas ou falta médica. Importante enfatizar que o servidor que faltar ao serviço deverá requerer o abono ou a justificação da falta por escrito à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer ao serviço, sob pena de sujeitar-se às conseqüências resultantes da falta de comparecimento. Da mesma forma, o atestado ou documento que comprove que o servidor esteve em consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde nos termos da Lei Complementar nº 1.041/2008, deve ser apresentado no dia imediato ao da falta, sob pena de preclusão.
Falta injustificada
Além do desconto salarial, a falta injustificada interrompe o período aquisitivo da licença- -prêmio; se somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas no ano civil, sujeitam o titular de cargo ao processo administrativo por abandono de cargo ou freqüência irregular, respectivamente.
Para o docente ACT, 15 faltas injustificadas seguidas ou 30 intercaladas podem resultar no mesmo procedimento. Não são computadas para qualquer fim.
 Falta justificada
Essas faltas importam em desconto salarial, mas não sujeitam o servidor a processo administrativo por abandono de cargo ou função. As ausências justificáveis são aquelas cuja razoabilidade constitui escusa para o não comparecimento. O superior imediato (Diretor da Escola) pode justificar até 12 ausências no ano; o mediato (Dirigente Regional de Ensino), da 13ª a 24ª.
Atenção:
1 - para configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo ou função são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
2 - no caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados, os sábados, domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente serão computados para efeito de desconto dos vencimentos ou salários. Ex.: o docente falta no dia imediatamente anterior ao recesso do mês de julho e no dia imediatamente posterior ao seu término. sendo estas ausências caracterizadas como justificada ou injustificada. Será efetuado o desconto dos dias de ausência, bem como dos dias do recesso escolar. Deixa de haver o desconto dos dias intercalados se, na mesma situação, uma das ausências tiver outra caracterização que não falta justificada ou injustificada.
3 - o desconto financeiro da falta será efetuado à razão de 1/30 do valor da retribuição pecuniária mensal.
Faltas abonadas
 São computadas para todos os fins e efeitos legais. Existe a possibilidade de 6 faltas abonadas por ano, observado o limite de uma por mês. A falta abonada é contada para todos os efeitos, inclusive sexta-parte e adicional qüinqüenal, bem como para classificação para o processo de atribuição de aulas, porém entra na contagem do limite das trinta faltas que o servidor pode ter para fins de bloco aquisitivo da licença-prêmio.

Sobre nossa data-base:

No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas. A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos.

Não acreditem nas mentiras do governo! Vamos à luta!
Professores e professoras,  agora é o momento mais importante do movimento, a pressão da categoria sobre o governo deve aumentar caso contrário ele vencerá!
O governo acessa os números da greve diariamente, portanto ele tem como saber quando as escolas voltam a funcionar.   Temos que continuar mobilizados!
É importante que as escolas se mantenham paradas.
Recuos nesse momento é assinar a derrota!


O governo vai adorar ..... E novamente veremos Alckmin na TV dizendo que " os professores estão contentes na escolas"!
Saiba mais em: 
http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/professor/manual-do-professor-2014/